Ter o registro profissional vai muito além do acesso aos benefícios e da garantia do exercício legal da profissão
Estar apto a exercer a profissão de formação acadêmica ou técnica, não quer dizer que basta ter o diploma de conclusão do curso ou uma pós-graduação ou curso de especialização. Assim como o médico faz o seu registro profissional no CREMERJ para poder praticar a medicina e o advogado precisa ser aprovado na OAB para possuir o número de inscrição, outras categorias necessitam de registro para exercer as funções e atividades relacionadas a sua profissão.
Quando se diz que um indivíduo tem um registro profissional, subentende-se que ele adquiriu sua experiência não somente por meio de erros e acertos, mas possui uma bagagem acadêmica, cultural e filosófica, que a aprimorou ou expandiu com conceitos vindos de outras escolas e cursos, portanto não apenas está capacitado a exercer sua profissão como também é um profissional ético, comprometido e responsável. Por acaso, você contrataria um arquiteto ou engenheiro que apresentasse só o diploma, sem registro ou responsabilidade técnica (RT) para construir a sua casa? Ou ainda procuraria por um médico sem CRM?
A conscientização dos profissionais de Relações Públicas sobre a importância do Registro Profissional, da RT ou, no caso dos estudantes do curso de RP, do Alvará de Estágio para exercer suas atividades nas empresas é fundamental para a reputação das próprias instituições. Mesmo assim, é inegável a existência de dúvidas e o número de registros emitidos ainda é abaixo da realidade do mercado, o que prejudica os profissionais e seus contratantes.
O registro é uma exigência legal, decorrente da Lei nº 5377/1967 e do Decreto-Lei 860/1969, que regulamentou a profissão de Relações Públicas e criou o CONFERP e os CONRERPs. O número de inscrição em si tem por objetivo identificar o responsável pelas atividades de comunicação e relacionamento de uma empresa ou até mesmo autônomo ou MEI.
O que significa o registro para o profissional?
• Define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional pelas atividades de RP executadas.
• Pode ser utilizado como prova para instruir eventuais processos judiciais.
• Instrumento de comprovação de vínculo com as empresas contratantes, pois os profissionais podem efetuar o registro de desempenho de cargo ou função técnica.
• Garante a veracidade da formação do profissional, elemento importante para comprovação da capacidade técnico-profissional, principalmente em concursos, licitações e contratações em geral.
E para empresas?
• Garante a fiscalização da atividade pelo Conrerp.
• Proporciona segurança técnica e jurídica, pois comprova que o serviço está sendo executado por um profissional legalmente habilitado e em situação regular com o Conselho profissional e leis vigentes.
• Serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade técnica dos serviços prestados.
• Em caso de sinistros, identifica individualmente os responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades.
• Auxilia no levantamento e verificação do efetivo exercício de Relações Públicas no país, viabilizando a formação de um banco de dados importante para o planejamento e futuras ações como: maior entrosamento do ensino com o mercado de trabalho, o dimensionamento da importância do setor e a criação de módulos de atualização e modernização por parte do Conrerp.
Logo, abrir mão do seu registro profissional, significa atestar a invalidação da sua própria formação, pois você diz ao mercado que está incapacitado de exercer suas atividades. Pense bem, quando se tem uma certificação, ela pode auxiliar você a chegar a qualquer lugar pelo simples fato de transmitir credibilidade. Além disso, o exercício das atividades de Relações Públicas, feitas por profissionais ou explorada pelas empresas, está sujeito à fiscalização e suscetível à multa ou até mesmo à denúncia ao Ministério Público.
O Conrerp1, como forma de promover o desenvolvimento da profissão e dos profissionais, está mudando para ir além das obrigações fiscais. Para tanto, o profissional deve estar registrado e em dia para usufruir dos benefícios e vantagens oferecidos como cursos, eventos, orientação jurídica, descontos exclusivos e vagas de emprego.
Para facilitar o acesso ao registro, o Conselho disponibiliza o requerimento online, no qual o profissional deve preencher um formulário online e enviar documentação exigida por e-mail para dar início ao processo. Bem simples e sem precisar sair de casa.
SOBRE
Roberta Paraguassú é consultora de Comunicação Integrada e a atual Secretária Geral do Conrerp1 - registro nº 3710. É formada em Relações Públicas pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso) desde 2008, pós-graduada em Gestão de Negócios e Marketing pela ESPM Rio (Escola Superior de Propaganda e Marketing) e tem MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela FGV Rio (Fundação Getúlio Vargas).
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