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Perguntas Frequentes

Selecionamos e respondemos as cinco maiores dúvidas dos Profissionais e Empresas feitas aos Conselhos Regionais e ao Conselho Federal. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato por telefone, whatsapp ou e-mail que ficaremos felizes em atendê-lo. 

01

Quem deve se registrar?

O registro profissional é obrigatório para todos os profissionais formados em Relações Públicas, que realizam o exercício das funções e atividades privativas da profissão ou utilizam o título “Relações Públicas”.

Conforme previsto na Resolução Normativa Federal nº 43/2002, de 24/08/2002,  no Art. 2.º “A falta do registro junto ao Conselho Regional respectivo torna ilegal o exercício da profissão, da atividade ou da função de Relações Públicas, tornando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, punível com as cominações definidas no Código Penal Brasileiro e nas resoluções normativas do CONFERP”.  Por demonstrar respeito às leis do nosso país e a legislação que regulamenta a sua profissão, além de fortalecê-la e as ações do Conselho.

Existem duas categorias de registro profissional: pessoa física e pessoa jurídica. Leia o Manual e saiba mais.

02

Taxas

a. Inscrição de pessoa física

b. Inscrição de pessoa jurídica

c. Expedição de Carteira Profissional

d. Certidão de regularidade

e. Certificado de Responsabilidade Técnica

f. Certidão de Inteiro Teor

03

O que é necessário para eu me registrar?

a. Registro de Pessoa Física: a concessão se dará mediante a apresentação do Diploma de Graduação no Curso de Comunicação Social (com habilitação em Relações Públicas) devidamente apostilado pelo MEC e apresentação de documentação necessária.

04

Reativação do registro

Enviar para o Regional a documentação a seguir:

Documentos (anexar ao e-mail - conrerp1@conrerp1.org.br):
– Comprovante de residência atualizado;
– Foto 3x4 atual;

– Requerimento de Reativação do registro;

– Pagamento da taxa de registro.
– Carteira de Trabalho (CTPS) - Páginas: Foto + Qualificação Civil + Todas de Contrato de Trabalho e seguinte em branco;
– Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (MEI).


ATENÇÃO: após aprovação de reativação será cobrada a taxa de emissão da carteira profissional de RP e a anuidade proporcional a data do pedido.​

____________

Envie por Email os Documentos Obrigatórios

Para: conrerp1@conrerp1.org.br
Assunto: seu nome completo / Reativação do Registro
Obs: Anexe os documentos obrigatórios para análise.

05

Certificação de Responsável Técnico

Conforme a Resolução Normativa do Conferp nº 11/87, as empresas que explorem, de qualquer modo, atividades inerentes às técnicas de Relações Públicas, definidas na Lei (Nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967) e seu decreto Regulamentador (Nº 62.283, de 26 de setembro de 1968), são obrigadas a registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas/Conrerp da sua região e possuir um Responsável Técnico Profissional de Relações Públicas igualmente registrado.

 

IMPORTANTE:

O Certificado terá validade de um ano e deverá ser renovado, conforme orientações abaixo:

– Para a renovação ou inscrição de um novo Responsável Técnico, a Empresa e o profissional devem estar em dia com o pagamento da Anuidade e outras eventuais taxas devidas.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

– Declaração de Responsabilidade Técnica (arquivo para download abaixo);
– Cópia do Contrato de trabalho do Responsável Técnico (Relações Públicas registrado no Conrerp), acompanhado da cópia do número da inscrição do profissional como autônomo no INSS, devidamente anotada, ou cópia das páginas 5 e 6 da Carteira de Trabalho mais a página do contrato de trabalho e da última alteração contratual.
– Questionário Responsável Técnico – 1 para cada responsável (arquivo para download abaixo – não preencher campos 2 e 3). Assinar onde solicitado e rubricar todas as folhas.

– Carteira de Registro no Conrerp;
– Cópia da Carteira de Identidade do Responsável Técnico;
– Certidão de quitação eleitoral do Profissional – pode ser emitido no site do Tribunal Superior Eleitoral;
– Cópia do Cartão CNPJ;
– Cópia do comprovante de pagamento da taxa.

 

VALOR DE TAXA (definida Resolução Normativa 79/2014, do Conferp):

  • Certificado de Responsabilidade Técnica (verificar taxa)

  • O pagamento da taxa deverá ser feito por transferência bancária ou pix, sendo o comprovante de  enviado junto com o restante da documentação.

ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:

Se a documentação estiver completa, o processo será submetido a análise dos Conselheiros, em Reunião Plenária Ordinária realizada uma vez por mês.

Prazo para análise vai de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias após a entrega da documentação.​

Somente poderá obter o registro como Responsável Técnico (RT) o profissional que:

a. Estiver em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações junto à autarquia;
b. assumir a responsabilidade técnica por no máximo duas empresas;
c. estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
d. obtiver a aprovação de seu nome pelo Plenário do Conselho Regional, nos termos do voto do Conselheiro Relator de que trata o artigo seguinte.

Compete ao Responsável Técnico/RT, de que trata a RN 11/87, responder perante o Conrerp a que estiver registrado:

a. pelo cumprimento das normas relativas ao exercício das atividades ou funções privativas de Relações Públicas executadas pela empresa que representa;
b. pelo cumprimento, por parte da empresa que representa, das normas definidas no Código de Ética Profissional, baixado pela RN 14/87;
c. pelas questões técnicas e científicas aplicadas quando do exercício das atividades e funções privativas da profissão de Relações Públicas pela empresa que representa junto à sociedade;
d. pelo uso das técnicas de Relações Públicas que foram apresentadas pela empresa responsável pela execução dos serviços encomendados;
e. pelas conseqüências das ações de Relações Públicas, desenvolvidas na empresa que representa, sejam elas produzidas, realizadas ou executadas por terceiros ou por profissionais contratados, sob qualquer forma ou vínculo;

f. pela lesão dos direitos do cliente;
g. pela infração às disposições da Lei 5,377, ao Código de Ética Profissional e às normas preconizadas pelas resoluções do Sistema Conferp, em especial aquelas contidas na RN 11/87.

 

A Responsabilidade Técnica cessará:

a. pelo término da validade do Certificado de Responsabilidade Técnica de que trata o art. 8º da RN 11/87;
b. pelo cancelamento ou baixa temporária do Registro Profissional do RT ou pelo cancelamento do Registro da Pessoa Jurídica;
c. por denúncia, formalizada por um dos contratantes, do rompimento do contrato de trabalho e conseqüente término do vínculo profissional existente entre eles;
d. pela transferência do Registro Profissional do RT para outro Conselho Regional;

e. pela declaração de impedimento do RT para o exercício da profissão.

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