CONFERP - Conselho Federal de Relações Públicas
O Sistema Conferp é uma autarquia federal, composto pelo Conselho Federal e seis Conselhos Regionais, responsáveis por diferentes estados. A criação da autarquia aconteceu por meio do Decreto-Lei 860, de 11 de setembro de 1969, e sua instalação foi efetivada a partir da publicação do Decreto 68.582, de 04 maio 1971. Em 22 de março de 2003 passou a ser regulamentada pela Resolução Normativa 49/3.
O Sistema Conferp é uma autarquia federal e portanto é regido pelos princípios aplicados à administração pública, notadamente aqueles especificados no caput do art. 37 da Constituição Federal:
“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:…”.
Como autarquia, a entidade criada para fiscalizar o exercício da profissão regulamenta por lei, seja ela qual for, tem que pautar suas ações dentro do estrito mandamento legal que a criou. Isso é, ela só pode agir dentro daquilo que a lei de sua criação determinar que ela execute.
Não vale para uma autarquia o princípio genérico aplicado às organizações privadas e aos particulares: “o que a lei não proíbe pode ser feito”. Para ela, o princípio genérico pode ser assim apontado: “a autarquia só pode fazer o que a lei determinar que seja feito”.
FINALIDADE DO SISTEMA CONFERP
Em 4 de maio 1971, pelo Decreto 68.582, o Poder Executivo regulamentou aquele texto legal. Nele encontramos, de forma muito clara, a finalidade do Sistema Conferp que foi acolhida pelo seu Regimento Interno, assim expressa:
“Art. 3º – A coordenação, fiscalização e disciplinamento do exercício da profissão de Relações Públicas, criada pela Lei Nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, serão exercidos, em todo o território nacional, pelo Sistema CONFERP na forma do Decreto-lei Nº 860, de 11 de setembro de 1969, das Resoluções do CONFERP e deste Regimento” (Regimento Interno do Conferp – RN 49/03, de 22 de março de 2003).
Não há, pois, que se duvidar que a finalidade precípua do Sistema Conferp seja a de coordenar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de Relações Públicas. Para isso ele foi criado.
A forma com que o Sistema CONFERP exercerá o múnus de sua criação, se encontra expressa no mesmo Regimento Interno.