CONFERP esclarece requisitos para ingresso em cargos públicos na área de Relações Públicas
- Conrerp1

- há 2 dias
- 1 min de leitura
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP) publicou a Nota Técnica nº 02/2026, que esclarece a aplicação da Resolução Normativa CONFERP nº 132/2025 em concursos públicos para cargos cujas atribuições envolvam atividades privativas da profissão de Relações Públicas.
A publicação busca esclarecer dúvidas relacionadas ao reconhecimento de cursos superiores conexos para fins de registro profissional e aos requisitos de formação exigidos em concursos públicos. A Nota Técnica destaca que a Resolução Normativa nº 132/2025 trata especificamente do registro profissional perante o Sistema CONFERP/CONRERP e não altera a formação acadêmica ou os requisitos de escolaridade para a investidura em cargos públicos.
Dessa forma, quando a legislação ou o edital exigir graduação em Relações Públicas ou Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, o candidato deverá comprovar a formação correspondente. Nesses casos, o registro profissional concedido com base na Resolução Normativa nº 132/2025 não substitui a titulação acadêmica exigida.
Já quando o edital estabelecer uma exigência de formação superior mais abrangente ou determinar apenas o registro profissional perante o Sistema CONFERP/CONRERP, a análise deverá seguir os requisitos previstos no próprio edital e na legislação aplicável ao cargo. Por isso, cada concurso deve ser avaliado individualmente, considerando as exigências estabelecidas no instrumento convocatório.
A Nota Técnica nº 02/2026 foi aprovada em reunião plenária realizada em 28 de julho de 2026.




Comentários