O Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 1ª Região (CONRERP 1), responsável pela fiscalização da profissão no estado da Bahia, vem manifestar o seu repúdio ao fato ocorrido com três adolescentes no restaurante 33 SteakHouse, cujo Sr. Pedro Miguel de Oliveira Silva se intitula Relações-Públicas do estabelecimento.
Dessa forma, é importante ressaltar que Sr. Pedro Miguel de Oliveira Silva não se encontra registrado junto a esta autarquia e, portanto, não possui respaldo legal para atuar como Relações-Públicas.
Entraremos em contato com o restaurante 33 SteakHouse para orientação sobre a designação de profissionais de relações-públicas para as atividades que competem exclusivamente ao exercício da profissão, regulamentada, desde 11 de dezembro de 1967, pela lei 5.377, que limita o exercício da atividade apenas aos profissionais devidamente registrados e em dia junto ao seu Conselho Regional.
Ressaltamos, ainda, que a pessoa jurídica, obrigada ou não ao Registro no CONRERP1, que use, explore ou contrate serviços, atividades ou funções específicas de Relações Públicas de pessoas não habilitadas na forma da lei, poderá responder por exercício ilegal da profissão.
Por fim, o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 1ª Região (CONRERP 1), jamais compactuará com qualquer ato de intolerância, opressão e/ou de violência contra as mulheres, nem práticas discriminatórias, nem com ofensas, seja em relação a gênero, orientação sexual, etinia, religião, ou qualquer tipo.
Adriano da Silva Bellé - Conrerp 1861
Conselheiro
José Alessandro de Oliveira - Conrerp 3952
Presidente
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