EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
O Fórum Estadual de Conselhos de Profissões Regulamentadas (FECPR) do Rio de Janeiro entende que os Equipamentos de Proteção Individual englobam todos os dispositivos ou produtos de uso individual utilizados pelo trabalhador e destinados à proteção contra riscos que venham a ameaçar sua segurança a saúde no trabalho, seja na atividade laboral diretamente relacionada ao combate à Covid-19, seja em qualquer outra atividade essencial na pandemia.
O Fórum ressalta que a disponibilização desses equipamentos está regulada no Capítulo V da Lei 6514, de dezembro de 1977, da CLT. Sua disponibilidade é obrigação do contratante, deve atender peculiaridades de cada atividade profissional e é subsídio fundamental às notas específicas de cada Conselho Regional, para o atendimento às particularidades para cada realidade profissional.
Apesar de o Fórum reconhecer que há a possibilidade de escassez de EPIs em uma pandemia mundial, como a atual, as dificuldades não podem ser utilizadas para
negligenciar ou oferecer equipamentos de proteção de baixa qualidade para qualquer profissional em atividade, sob pena de agravamento da pandemia e desarticulação dos serviços essenciais.
O Fórum convoca toda a sociedade a contribuir com a distribuição ativa dos EPIs e solicita que não sejam feitos estoques desnecessários e que se evite a prática predatória de sobrepreços e o desperdício dos equipamentos.
Comments