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Orientações para Eleições

REGISTROS DE CHAPAS - ELEIÇOES 2025

Para fins de registro das chapas previsto no art. 15 da RN nº 108/2020, sugerimos os seguintes passos:

  1. O representante da chapa apresenta o requerimento de inscrição, com a indicação dos membros efetivos, suplentes e diretoria.

  2. O requerimento de inscrição deve vir acompanhado dos anexos 3 (Certidão de Regularidade) e 4 (Autorização de Registro de Candidato) preenchidos e assinados.

  3. As Chapas inscritas serão numeradas sequencialmente. 

  4. As Chapas concorrentes ao Conferp receberão numeração por dezenas, a começar por 10, 20, 30 e assim sucessivamente.

  5. As Chapas concorrentes ao Conrerp receberão numeração por centenas, a começar por 100, 200, 300 e assim sucessivamente.

  6. As Chapas poderão se autonomearem.

  7. Os membros das Chapas podem ser substituídos até o dia 06 de setembro. Após essa data, apenas em caso de morte ou renúncia do membro.

  8. Os Conrerp’s enviarão até o dia 20 de setembro todos os Processos Eleitorais, onde constarão as Chapas inscritas.

  9. A campanha eleitoral está autorizada a partir do dia 20 de setembro pelas Chapas inscritas.

  10. Anexo, sugestão de requerimentos de inscrição, de substituição e da certidão de regularidade.

  11. Os Conselhos Regionais e o Federal deverão incluir em seus sites os anexos do Memorando nº 44, de 2021 e todas as eventuais alterações do processo eleitoral.

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